Em Fevereiro deste ano, me inscrevi no processo seletivo de uma empresa alemã. Fui aprovada e a ideia seria mudar pra lá dentro de poucos meses. No começo de Março, pedi demissão da empresa onde eu trabalhava ao mesmo tempo que a pandemia se agravou ao redor do mundo (timing bem louco, eu sei). Obviamente, precisei rever os meu planos.

A alternativa encontrada foi começar a trabalhar remotamente para a nova empresa e atuar num formato de prestação de serviços (gerando uma fatura comercial mensalmente).

Eu que até então só tinha atuado em regime CLT, fiquei bastante confusa. Mas no final deu tudo certo e acredito que relatar essa experiência aqui pode ser útil para alguém que se encontre em situação parecida.

Consultei alguns amigos que já trabalham em regime PJ pro exterior, mas no meu caso, que nem empresa tinha, abrir uma no meio da quarentena não era uma opção viável, então procurei me informar sobre quais eram as minhas possibilidades para receber pagamento do exterior como pessoa física.

Conta virtual e envio de cobrança

Abri uma conta na Payoneer. Ali criei uma conta virtual que aceita tanto Dólar quanto Euro. O sistema também me permite fazer cobranças, bastando para isso anexar o invoice - fatura comercial, o template dá pra caçar na internet… eu usei um dos vários modelos disponibilizados pela Microsoft aqui.

Depois de anexar o invoice (contendo os dados bancários da minha conta virtual da Payoneer), uso a funcionalidade deles para o envio de solicitação de pagamento para o e-mail do departamento de contabilidade da empresa. Assim que o pagamento é recebido, a Payoneer me notifica por e-mail e pelo app mobile. Eu posso optar por manter o dinheiro lá ou também por transferir para uma conta bancária local. Para transferir, eles cobram uma taxa de até 2% do valor da taxa de câmbio no momento da transação. Pela praticidade que a plataforma fornece, achei um preço bem justo. Usei o sistema de transferência com o Banco do Brasil e com a Nuconta. Zero problemas.

Carnê Leão

O próximo passo é fazer a declaração dessa renda, dado que ao receber o pagamento desta forma, os impostos ainda não foram pagos. Ao receber quantias do exterior, sem imposto direto na fonte, a declaração deve ser feita mensalmente através do Carnê Leão. Se o valor declarado ultrapassar R$ 1.903,98 será necessário pagar os impostos sobre ele, que pode variar entre 7,5% e 27,5% do total.

O Blog do Edivaldo Brito contém instruções passo a passo da instalação do carnê leão no Linux, recomendo: Como instalar o Carnê Leão no Linux

Para o preenchimento do Carnê Leão, eu sugiro o vídeo Preencher Carnê Leão com Salário no Exterior da Fernanda Ellis.

E detalhando um pouco mais a regra mencionada no vídeo sobre a conversão aplicada ao valor declarado: caso o valor recebido não esteja em dólares dos EUA, ele deve primeiramente ser convertido em USD utilizando a plataforma de conversão do Banco Central selecionando a data do recebimento no campo Data da cotação. Então, deve ser convertido em reais, informando desta vez a data do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento. O resultado desta conversão corresponde ao valor a ser declarado.

Após o preenchimento, podemos gerar o DARF (Documento De Arrecadação de Receitas Federais), entretanto, a versão gerada pelo software não contém código de barras, o que impossibilita o seu pagamento por meios digitais. Para gerar o DARF Online, uso o Sicalcweb (Programa para Cálculo e Impressão de Darf On Line) acessando a aba “Pagamento”. Lá eu informo os dados a serem pagos conforme o DARF previamente gerado pelo Carnê Leão e gero a versão que pode ser paga digitalmente. O comprovante pode ser conferido poucos dias depois no Portal e-CAC.

É isso. Espero ter ajudado, ainda estou aprendendo bastante sobre esse processo também. :)